Ratificação de Terras na Faixa de Fronteira.

Proprietários de terras localizadas até 150km das fronteiras do Brasil com outros países precisam realizar a regularização das matrículas dos seus imóveis, em razão do que determina a Lei 13.178/2015.

Caso o imóvel que se enquadra nas hipóteses que impõem a ratificação obrigatória não tenha seu título ratificado no prazo legal, o imóvel retornará à propriedade da União, deixando o proprietário de ser dono.

Para que seja possível saber o enquadramento do imóvel como obrigatório de ratificação, é necessário analisar toda a cadeia dominial deste, ou seja, todo o histórico do imóvel nos registros de imóveis, até a primeira matrícula que lhe deu origem, bem como sua localização e tamanho.

Verificada a necessidade de ratificação, são necessários diversos documentos a serem reunidos.

 

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Guia ratificação MS
Guia ratificação MT
Guia ratificação PR

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