Ratificação de Terras na Faixa de Fronteira.
Proprietários de terras localizadas até 150km das fronteiras
do Brasil com outros países precisam realizar a regularização das matrículas
dos seus imóveis, em razão do que determina a Lei 13.178/2015.
Caso o imóvel que se enquadra nas hipóteses que impõem a
ratificação obrigatória não tenha seu título ratificado no prazo legal, o
imóvel retornará à propriedade da União, deixando o proprietário de ser dono.
Para que seja possível saber o enquadramento do imóvel como
obrigatório de ratificação, é necessário analisar toda a cadeia dominial deste,
ou seja, todo o histórico do imóvel nos registros de imóveis, até a primeira
matrícula que lhe deu origem, bem como sua localização e tamanho.
Verificada a necessidade de ratificação, são necessários
diversos documentos a serem reunidos.
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Guia ratificação MS
Guia ratificação MT
Guia ratificação PR
Bonamigo Menin Advogados Associados.
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