A opção pela arbitragem na resolução de litígios envolvendo o agronegócio pode ser alternativa atrativa para os players da cadeia do agronegócio reduzirem os danos decorrentes dos processos judiciais. 

O recurso à arbitragem para a solução de litígios, nas mais diversas áreas de atuação, pode ser um grande aliado dos contratantes na realização de um negócio mais previsível, adequado e cujos conflitos restem controlados de forma adequada.

Quando se está diante de um segmento específico, como o agronegócio, podem ser levantados aspectos próprios que tornam mais ou menos atrativo o recurso à arbitragem para aquele meio.

Contrato de soja verde e insegurança judicial

O agronegócio é setor econômico especialmente sensível às variações climáticas e econômicas, tendo no clima fator preponderante para uma adequada produtividade e na economia global fator de significativa influência sobre os preços praticados.

Tratando-se de setor com grandes riscos envolvidos, especialmente ao tratarmos do plantio de culturas, é comum a realização de contratos que prevejam a fixação de valores para a compra e venda futura do grão, os contratos de “soja verde”.

Com o contrato de soja verde, possibilita-se aos agricultores uma maior segurança quanto aos valores a serem recebidos no futuro, garantindo um mínimo de retorno para a produção e, assim, a realização de operações de crédito com garantia de pagamento.

Entretanto, essa modalidade contratual, cujo objetivo é, justamente, reduzir os riscos da variação futura no preço das commodities, pode ocasionar grandes discussões, às quais nem sempre o Poder Judiciário tem condição de dar uma resposta adequada.

É o caso do que ocorreu, por exemplo, com a alta expressiva do preço dos commodities em 2004. Naquela situação, especialmente no Estado do Goiás, muitos produtores que haviam firmado contratos de soja verde em 2003 acabaram por questionar judicialmente os valores a serem recebidos.

À época, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás proferiu diversas decisões favoráveis aos agricultores, as quais foram revertidas, anos depois, pelo Superior Tribunal de Justiça, que firmou entendimento definitivo sobre o tema no sentido de que a variação no dólar não autorizava a revisão dos contratos, determinando a manutenção 

Mais grave do que a discussão travada sobre o tema foram as consequências deletérias no mercado, decorrentes, em grande medida, da demonstração de desconhecimento, pelo Judiciário, da operação econômica realizada pelas partes, bem como da grande demora para uma definição da controvérsia.

Em face de um processo judicial tradicional, com todas as suas fases e recursos, implicando uma demora grande (e esperada), com várias reviravoltas de entendimento pelos tribunais, tendo seu mérito julgado por juristas que nunca precisaram atuar diretamente neste ramo negocial, o mercado acabou por reduzir significativamente a possibilidade de compra e venda antecipada de grãos, causando um baque no mercado de soja futura. 

Arbitragem no agro – julgamento especializado

Poderia ter sido outra a conclusão deste problema caso estes contratos fossem dotados de cláusulas arbitrais, com opção de julgamento por tribunais especializados.

Como já abordamos, uma vantagem que se destaca na opção pela arbitragem é justamente a possibilidade de ter o conflito analisado por profissionais com conhecimento do mercado a este respeito. 

Assim, podem os conflitos ser julgados por um ou três árbitros, sendo eles profissionais do direito ou não, desde que escolhidos pelas partes ou seus representantes. É possível, portanto, que sejam eleitos profissionais experientes das áreas de gestão do agronegócio, agronomia ou comércio exterior, por exemplo, ou profissionais do direito com vasta experiência na área em litígio.

Com isso, evita-se decisões incompatíveis com o mercado do agronegócio, valorizando as expectativas das partes e reduzindo surpresas indesejadas.

Ademais, aumentando a segurança das partes quanto à solução de possíveis conflitos, torna-se muito mais vantajosa a operação, com possibilidade de redução de custos e melhora nos termos para o agricultor.

Arbitragem no agro – celeridade em benefício das partes

Outro aspecto que pode tornar ainda mais atrativa a arbitragem como mecanismo de solução de conflitos no agronegócio é a celeridade de julgamento.

O mercado, com sua constante flutuação, depende de decisões adequadas e, também, rápidas. Pouco ou nada adianta às partes ter seu conflito julgado da forma correta se isso ocorrer anos depois. 

Diferentemente dos processos judiciais, em que as partes podem interpor inúmeros recursos, atrasando de forma proposital, ou não, o curso do processo, a arbitragem é julgada em uma única instância, com uma resposta definitiva às partes a respeito do caso submetido ao tribunal.

Dessa forma, processos que muitas vezes demoram anos ou décadas para serem julgados pelo Judiciário podem ser rapidamente resolvidos pelos tribunais arbitrais, que fornecem uma decisão definitiva sobre a questão.

No agronegócio, por exemplo, um conflito a respeito da compra e venda de uma terra agricultável, sobre a qual ambas as partes pretendem realizar atividade econômica com a plantação de uma cultura, podem levar, se não resolvidos de forma rápida, a um longo período de improdutividade da terra, gerando prejuízo para ambas as partes. Neste caso, até mesmo o vencedor do conflito sairia prejudicado.

Arbitragem no agro – sigilo sobre a controvérsia

Diferentemente do Poder Judiciário, em que a publicidade dos processos é a regra, aceitando o sigilo apenas quando justificado, na arbitragem entre privados é o sigilo que constitui a regra, sendo a publicidade do procedimento a exceção.

O sigilo, no agronegócio, pode constituir importante ferramenta de atratividade do negócio para as partes. 

Nos casos, por exemplo, de negócios envolvendo a aquisição de empresas da cadeia produtiva, a implementação de sigilo para a operação, até que esta possa ser divulgada, torna-se essencial à própria existência do negócio.

Nessas hipóteses, o recurso à arbitragem como mecanismo de solução de conflitos possibilita a segurança às partes de que, em caso de eventuais problemas que surjam na relação, sua discussão não implicará a divulgação antecipada do negócio, do que resultaria sua própria impossibilidade.

Assim, a arbitragem no agronegócio surge como grande aliada para uma adequada administração dos contratos firmados com seus parceiros negociais.

Bonamigo Menin Advogados Associados / CNPJ: 46997465000160

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